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Aprova o Regulamento da Biblioteca do IESP/FATECPB e dá outras providências.

            O Diretor Geral do IESP e da FATECPB, entidades mantidas pela Sociedade de Ensino Superior da Paraíba, no uso de suas atribuições,

           RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento da Biblioteca.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

João Pessoa – PB, 02 de junho de 2005.

Prof. José Edinaldo de Lima
Diretor Geral
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DA SESP

Capítulo I

Da Natureza e dos Objetivos

Art.1º - A Biblioteca se constitui no órgão central de suporte aos planos e programas acadêmicos            da Instituição, de estímulo ao ensino, à extensão e à pesquisa bibliográfica, científica e tecnológica.

Art.2º - A Biblioteca tem por objetivos:

I – proceder às atividades de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação e disseminação da informação;

II – selecionar e adquirir por doações o material de interesse ao ensino, à pesquisa e à extensão;

III – efetuar os registros que permitam assegurar o controle e a avaliação do material documental;

IV – tratar o material bibliográfico de acordo com os processos técnicos.

V – fazer circular, para fins de disseminação de informação junto aos usuários, as coleções bibliográficas e audiovisuais;

VI – oferecer serviços de documentação e informação para apoio aos programas de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão.

Capítulo II

Da Estrutura Administrativa

Art.3º - A Biblioteca é subordinada à Diretoria Geral.

Art.4º - A Biblioteca será dirigida por um bacharel em Biblioteconomia, registrado no Conselho da profissão.

Art.5º - Ao Diretor da Biblioteca compete:

a) Planejar, dirigir e controlar todos os trabalhos das seções da Biblioteca;

b) Prestar assessoramento imediato ao Diretor assistindo-o na fixação de diretrizes da Biblioteca;

c) Prestar informações ao Diretor e aos órgãos colegiados sobre a Biblioteca;

d)Representar a Biblioteca perante os usuários, grupos profissionais, instituições afins e o público em geral;

e) Trabalhar em estreita colaboração com os professores servindo nos interesses relacionados ao ensino, educação, cultura, pesquisa e extensão.

Capítulo III
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Da Organização Administrativa

Art.6º - Os trabalhos de apoio técnico-administrativos da Biblioteca serão desenvolvidos através de quatro seções:

  1. Seção de Processos Técnicos (SPT)
  2. Seção de Documentação, Empréstimo e Informação (DEI)
  3. Seção de Periódicos (SP)
  4. Seção de Coleções Especiais (SCE)

Parágrafo único -  Cada Seção terá um chefe, designado pelo Diretor, ou por sugestão do diretor da Biblioteca.

Art.7º - À Seção de Processos Técnicos (SPT) caberá os serviços seguintes:

         Serviço de Desenvolvimento das Coleções;
         Serviço de Preparação para Empréstimo;
         Serviço de Restauração.

§ 1º Ao Serviço de Desenvolvimento das Coleções compete:
   

  1. Organizar e manter atualizado os catálogos de editoras, livreiros e outras informações sobre o material bibliográfico possível de ser adquirido;
  2. Organizar, selecionar e encaminhar listas de sugestões para novas aquisições;
  3. Organizar e manter atualizado cadastro de órgãos, com os quais a Biblioteca mantém intercâmbio bibliográfico;
  4. Manter relações constantes com editores, instituições, órgão públicos e privados, facilitando, assim, os programas de doação;
  5. Preparar correspondências relativas ao material documental a ser solicitado, recebido e enviado por doação ou permuta;
  6. Efetuar o recebimento, seleção e o encaminhamento do material recebido, por doação e permuta, para registro;
  7. Propor as bases para aceitação de doações e divulgar a necessidade da mesma, procurando interessar, professores, estudantes e o público em geral, na efetivação de um programa de donativos, visando ao enriquecimento do acervo.
  8. Organizar e manter os registros de entradas do material documental.
  9. Organizar, supervisionar e fornecer o material solicitado pelos coordenadores de curso e ou diretores, para empréstimo especial desde que os mesmos, cumpram as normas para empréstimo especial determinado pela Biblioteca.
  10. O empréstimo especial do material bibliográfico feito ás coordenações e direção de curso, estarão sujeitos a supervisão da biblioteca sem autorização dos mesmos.  
  11. O empréstimo especial será feito por até seis meses em quantidade máxima de 50 títulos sendo um exemplar para cada título, não sendo permitido suas retirada da coordenação.
  12. Durante o período de empréstimo especial a obra e de total responsabilidade da coordenação,ficando a mesma obrigada a repor a obra no caso de extravio ou danos.

§ 2º Ao Serviço de Preparação para Empréstimo compete:

  1. Catalogar e classificar todo material bibliográfico de acordo com AACR2 e CDU;
  2. Organizar e manter atualizados os catálogos que se fizerem necessários;
  3. Cadastrar todo material bibliográfico em computador, visando à recuperação da informação;
  4. Catalogar na fonte as publicações;
  5. Elaborar manuais e códigos que contenham as normas gerais e rotinas específicas da catalogação;
  6. Promover estudos e adaptações de classificação, catalogação e cabeçalhos de assunto detectados          com erros, propondo as correções;
  7. Efetuar a preparação técnica do material bibliográfico para inserção nas estantes;
  8. Encaminhar a Seção de Documentação, Empréstimo e Informação, todo material preparado para consulta e empréstimo;
  9. Organizar e manter o registro de todo material bibliográfico;
  10. Efetuar inventários anuais a fim de comprovar a existência do material documental.

Ao Serviço de Restauração compete:

  1. Efetuar pequenos reparos no material documental;
  2. Propor e acompanhar a execução dos serviços de encadernação, garantindo a continuidade dos serviços;
  3. Estabelecer normas e padrões para uso na Biblioteca, especificando material, inscrição, letras e outros detalhes, visando à uniformidade dos trabalhos de restauração e encadernação, além de pastas, caixas e outros envoltórios, suportes para a coleção;
  4. Promover a desinfecção periódica da coleção em elaboração com  a zeladoria.

 

Art.8º - À Seção de Documentação, Empréstimo e Informação – DEI, caberá os seguintes serviços:

Serviço de Referência;
Serviço de Circulação;
Serviço de Informação e Documentação.

Ao Serviço de Referência compete:

  1. Orientar os usuários na utilização do material existente a seu dispor na Biblioteca;
  2. Elaborar normas e rotinas, visando à execução dos serviços de referência;
  3. Orientar o setor encarregado da compra, na seleção do material a ser adquirido, levando em consideração as necessidades do usuário;
  4. Manter atualizadas as obras de referencias;
  5. Fornecer todas as informações solicitadas pessoalmente, por telefone ou por correspondências pelos usuários;
  6. Localizar todas as informações solicitadas;
  7. Fazer sugestões aos usuários dentro de suas necessidades.

 

2º  Ao Serviço de Circulação compete:

  1. Elaborar e propor normas para o empréstimo;
  2. Distribuir e organizar o material bibliográfico nas estantes;
  3. Manter  um serviço de empréstimo automatizado e eficiente;
  4. Manter a ordem e o silêncio na Biblioteca;
  5. Manter um serviço de reserva automatizado e eficiente;
  6. Efetuar a cobrança do material em atraso;
  7. Propor e aplicar multa pela devolução atrasada do material documental;
  8. Organizar e manter atualizado o cadastro de leitores de forma automatizada;
  9. Supervisionar o controle de entrada e saída de pessoas na Biblioteca, inclusive os procedimentos de guarda e devolução de objetos na portaria;
  10. Executar a reposição na estante do material bibliográfico devolvido;
  11. Executar outras atividades pertinentes à seção.

3º  Ao Serviço de Informação e Documentação compete:

  1. Conhecer e aplicar nas orientações dos usuários todas as normas técnicas nacionais e internacionais;
  2. Acompanhar todas as modificações introduzidas de maneira a manter todos os trabalhos de acordo com as normas vigentes;
  3. Atender aos usuários da Biblioteca, orientando-os na elaboração de trabalho, editoração de teses, monografias etc., além da preparação de referencias bibliográficas;
  4. Normalizar as publicações editadas;
  5. Providenciar serviços de tradução;
  6. Reunir e divulgar informações provenientes de bancos de dados nacionais e internacionais;
  7. Promover empréstimo entre Bibliotecas;
  8. Promover a instrução regular e sistemática sobre o uso do livro e dos recursos da Biblioteca, através de aulas ministradas aos novos alunos, com destaque para obras de referência e utilização do computador;
  9. Efetuar com seus usuários pesquisas bibliográficas em bancos de dados, disponíveis na Biblioteca;
  10. Colocar, à disposição do usuário, serviços de comutação bibliográfica, Internet etc., de modo a satisfazê-lo plenamente em suas necessidades;
  11. Oferecer aos usuários redes de pesquisa como REMPAC e ANTARES, de maneira a cobrir todos os assuntos na área social;
  12. Oferecer ao usuário o maior número possível  de bancos de dados CD-ROM com acervos da FGV, Biblioteca Nacional, UNIBIBLE etc.;
  13. Fazer sugestões aos usuários, dentro de suas necessidades.

Art.9º - A Seção de Periódicos caberá especificamente as seguintes atribuições:

  1. Registrar os fascículos e volumes dos periódicos recebidos pela Biblioteca, por compra, doação ou permuta;
  2. Indicar ao encarregado da compra os periódicos, cujas assinaturas devam ser suspensas;
  3. Fazer listas de falhas e encaminhar ao encarregado da compra e intercâmbio, visando ao                    preenchimento das mesmas;
  4. Fazer parte do catálogo coletivo Nacional;
  5. Indicar o material a ser encadernado;
  6. Organizar e manter o fichário de indicação de assuntos;
  7. Divulgar entre os professores, de acordo com sua área de atuação, os assuntos de seu interesse;
  8. Executar outras atividades pertinentes a periódicos.

Art.10 - A Seção de Coleções Especiais caberá especificamente as seguintes atribuições:

  1. Catalogar e classificar o acervo do material, incluindo fotocópias, fitas, discos, filmes, microfilmes, dispositivos, videocassete, mapas, cassetes, gravuras, reprodução de artes e outros materiais de natureza similar;
  2. Centralizar a guarda de equipamentos audiovisuais pertencentes, controlando sua utilização;
  3. Participar do sistema de microfilmagem e orientar o material a ser micro -filmado para formação da coleção pretendida;
  4. Atender aos usuários nas suas requisições para utilização dos equipamentos e coleção do material audiovisual;
  5. Fazer a estatística para fins de acompanhamento;
  6. Responsabilizar-se pela manutenção das coleções;
  7. Executar outras atividades pertinentes à seção de coleções especiais;
  8. Produzir, em conjunto com outros setores da Instituição, Coleções Audiovisuais de interesse dos programas de ensino, pesquisa e extensão.

Capítulo IV

Da Consulta e do Empréstimo

Art.11 - A consulta no recinto da Biblioteca deve ser feita em ordem e silêncio, sendo livre o acesso às estantes, devendo os livros retirados ficar sobre as mesas de leitura.

Art.12 - O prazo de empréstimo para professores será de um dia útil ou final de semana para livros novos ou de exemplar único, e de 10 dias úteis nos demais casos.

Art.13 - O prazo de empréstimo a alunos e funcionários será de 05(cinco) dias úteis, exceto no caso de livros novos ou de grande demanda, e exemplar único: pernoite das 17:00h às 8:00h, ou fim de semana até às 8:00h da segunda - feira.

Art.14 - Para ter direito a retirar publicações por empréstimos da Biblioteca, é necessário que o leitor seja aluno do IESP/FATECPB, professor ou funcionário e receba uma senha (nº. de inscrição);

Art.15 - A renovação da obra já emprestada, poderá ser efetuada pelo usuário, diretamente nos terminais de consulta por até 03 vezes seguidas, desde que não exista outro leitor interessado na obra, que já tenha feito a reserva da mesma;

Art.16 - A renovação tendo atingido o limite máximo de 03 vezes, via terminal, deverá o aluno dirigir-se ao balcão de empréstimo, para efetivação do mesmo;

Art.17 - Para obter o empréstimo da obra, deverá o leitor dirigir-se ao balcão de empréstimo, onde ficarão registradas as datas de saída e devolução dos livros emprestados;

Art.18 - Cada usuário poderá retirar, por empréstimo de cada vez, 03 obras, sendo dois livros textos e um de ficção;

Art.19 - Estão excluídas do empréstimo as obras de Referência, isto é, dicionários, enciclopédias, Atlas, almanaques etc., cuja consulta se fará, apenas, no recinto da Biblioteca;

Art.20 - Obras muito caras, muito ilustradas e de pouco texto ou de grandes dimensões só poderão ser emprestadas de um dia para outro, devendo ser devolvidas, dentro da primeira hora de expediente do dia seguinte;

Art.21 – Periódicos e folhetos não serão emprestados, devendo o funcionário providenciar  xérox na reprografia de todo material solicitado;

Art.22 - As publicações poderão mudar de categorias, quanto ao prazo de empréstimo, em definitivo ou por determinado período, a critério do bibliotecário, tendo-se em vista as necessidades de consultas.

Capítulo V

Do Extravio e das Multas

Art.23 - O leitor responde por perdas e danos das obras a ele confiadas, conforme compromisso firmado no ato de matrícula;

Art.24 - No caso de perda da publicação, o leitor deverá pagar o preço da obra, constante da fatura, acrescida do preço da encadernação, quando houver;

Art.25 - No caso de estragos produzidos no livro, o responsável deverá pagar o preço de encadernação;

Art.26 - Quando os estragos forem de tal monta que inutilizem a obra, o responsável deverá pagar o mesmo, como se houvesse perda total.

Art.27 - Será cobrada multa regulamentar em dinheiro pela não observância dos prazos de empréstimos. Será considerado atraso de um dia a não-devolução  na  primeira hora de expediente.

Art.28 - O leitor não poderá retirar outras obras da Biblioteca, nem receber o certificado de conclusão do curso superior, enquanto não estiver quite com a Biblioteca.

Parágrafo único – Por dia de atraso na devolução de cada livro será cobrado a multa de R$ 1,00 (hum real).

Capítulo VI

Dos Recursos da Biblioteca

Art.29 - A Biblioteca utilizará estudantes no trabalho, na categoria de bolsistas e estagiários;

Art.30 - Os recursos documentais da Biblioteca incluirão: livros, periódicos, folhetos, jornais, mapas, textos, fotocópias, microfichas, microfilmes, CD-ROM, vídeocassetes, cassetes, gravuras, reproduções de artes e outros materiais de natureza similar.

Art.31 - A Biblioteca será depositária de todo recurso documental, existente, não importando sua localização ou forma de incorporação ao patrimônio.

Art.32 – Com a finalidade de garantir o êxito dos serviços da Biblioteca, deverão ser empregados alguns meios como:

  1. Instrução aos leitores com apresentação de filmes sobre a Biblioteca;
  2. Exibição de filmes;
  3. Palestras e conferências;
  4. Vitrines, cartazes, exposição de novas aquisições;
  5. Gincanas;
  6. Clube de amigos da Biblioteca;
  7. Concursos de trabalho;
  8. Boletim de Biblioteca.

Capítulo VII

Das Disposições Finais

Art.33 – A Biblioteca funcionará, durante o ano letivo, de segunda a sexta-feira, das 7:30h às 21:45h e aos sábados, das 8:00h às 13:45h.

Art.34 – Os vídeos, disquetes, CD-ROM e equipamentos de projeção somente poderão ser emprestados a               professores.

Art.35 - Durante o período de implantação da Biblioteca, serão realizadas constantes avaliações críticas, pelos componentes da Biblioteca e direção do Instituto, de forma a assegurar o seu funcionamento satisfatório.

Art.36 - O Diretor Geral, quando for o caso, e o Diretor da Biblioteca baixarão normas de caráter  operacional para o funcionamento da Biblioteca visando aos objetivos fixados.

João Pessoa, 02 de junho de 2005. 

Prof. José Edinaldo de Lima
             Diretor Geral

Maria Isabel Lemos Duarte
     Diretora da Biblioteca

 
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